A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma atualização regulatória estratégica que simplifica o consumo voluntário de biodiesel no Brasil.
A partir da nova norma, as empresas enquadradas nas hipóteses previstas pela Lei do Combustível do Futuro deixam de depender de autorização prévia da agência reguladora para utilizar o biodiesel puro (B100) ou misturas superiores ao percentual compulsório, passando a realizar apenas uma comunicação formal do início da operação.
A decisão representa uma quebra de barreira burocrática crucial para segmentos que já acumulam ampla experiência técnica no uso de maiores teores do biocombustível, como o transporte ferroviário, a navegação, frotas dedicadas de logística, máquinas agrícolas, mineração e o setor de geração de energia elétrica.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma atualização regulatória estratégica que simplifica o consumo voluntário de
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