A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pode ter que implementar um pré-projeto de página com o comparativo de produtos e preços de agentes de comercialização varejista e alterar as regras e procedimentos de comercialização em temas relacionados à suspensão do fornecimento, religação e alteração de titularidade, considerando as disposições do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1. 304/2025.
As sugestões constam na nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a consulta pública nº 7/2025, que aprimora a regulação dos serviços de distribuição em decorrência da abertura de mercado para todos os consumidores do grupo A, instituída pela Portaria nº 50/2022.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pode ter que implementar um pré-projeto de página com o comparativo de
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