A nova regulamentação para o funcionamento das usinas híbridas, aprovada pela ANEEL, é considerada um avanço de qualidade no setor elétrico brasileiro e um importante passo para a sua modernização.
As usinas híbridas e as centrais associadas trazem enorme potencial de combinação de distintas tecnologias de geração de energia e uma série de vantagens para o sistema elétrico brasileiro. Com elas, a geração de energia no Brasil torna-se mais eficiente, seus impactos representam redução de custos para o consumidor final, além de contribuir para a modernização do setor.
Essas usinas são classificadas como Centrais Geradoras Híbridas, representadas pela sigla UGH, e como Centrais Geradoras Associadas, ou apenas Associadas. Cabe lembrar que, em novembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as regras de regulamentação para o funcionamento das usinas híbridas.
Nesta matéria você vai saber o que são as usinas híbridas de geração e suas vantagens, vai conhecer o que diz a nova regulamentação da ANEEL e projetos desenvolvidos a partir do emprego de recursos de incentivo do programa P&D.
Segundo definição adotada pela ANEEL, a Central Geradora Híbrida faz referência à instalação de produção de energia elétrica a partir da combinação de diferentes tecnologias de geração. Ela é objeto de outorga única, com medições distintas por tecnologia de geração ou não.
A Central Geradora Associada representa a junção de duas ou mais instalações para a produção de energia elétrica com diferentes tecnologias de geração, que compartilham de forma física e contratual a mesma infraestrutura de transmissão e de conexão. A junção da tecnologia solar com a eólica, atuando em uma mesma localidade, é um exemplo. Para completar o raciocínio, diferente da UGH, a Associada é necessariamente composta por instalações com outorgas e sistemas de medição distintos.
Em 30 de novembro de 2021 a ANEEL aprovou a Resolução Normativa 954 para o funcionamento das centrais geradoras híbridas e associadas. Em vigência a partir de janeiro deste ano, as normas visam “estabelecer os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras Eólicas, Fotovoltaicas, Termelétricas, Híbridas e outras fontes alternativas, bem como para centrais geradoras associadas que contemplem essas tecnologias de geração, com potência superior a 5.000 kW, à alteração da capacidade instalada dessas usinas e à comunicação de implantação de centrais geradoras com capacidade instalada reduzida.” (texto do Art. 1° da Resolução Normativa 954 de 30 de novembro de 2021). A regulamentação também aborda a contratação dos sistemas de transmissão, a forma de tarifação das usinas e a aplicação de descontos legais nas tarifas de uso.
O conjunto de normas permite que as centrais geradoras híbridas ou associadas compostas por tecnologia de geração hidráulica, integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), entrem no acordo. Mas, para isso, as medições devem ser separadas por tecnologia de geração, a energia proveniente das demais tecnologias não poderá ser destinada ao MRE e a garania física de tecnologia não participante do MRE não poderá ser utilizada para fins do MRE.
As usinas já existentes também podem se beneficiar da resolução ao associar novos projetos de geração. Para isso, é preciso que ao menos uma das geradoras tenha assinado anteriormente o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e a demanda de potência contratada no sistema de transmissão não pode ser menor do que o contratado antes da associação ou hibridização das centrais geradoras.
Com relação ao ambiente regulado, a hibridização ou associação não poderá influenciar na geração de prejuízos ao atendimento de contrato no ambiente regulado.
A Resolução Normativa 954 está disponível na íntegra aqui. (adicionar o link: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2021954.html)
Seis anos depois da publicação do normativo, será realizada uma Avaliação de Resultado Regulatório.
As usinas híbridas de geração de energia trazem diversos benefícios tanto para os empreendedores do sistema elétrico quanto para os consumidores finais. Conforme artigo produzido por Ericka Araújo, no site da Canal Solar, a hibridização e a associação das usinas já eram demandas antigas dos investidores do segmento, que visam a otimização da energia no país. Com as tecnologias usufruindo de fato da nova regulamentação, através da mesma rede de transmissão será possível gerar mais energia e usar de forma eficiente os recursos disponíveis. Isso vai impactar positivamente no bolso do consumidor final, significando redução de custos.
A diminuição da ociosidade do sistema elétrico também é um importante fator. Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), ainda que o Brasil tenha um parque elétrico de 109GW, sua ociosidade média mensal passa de 65GW .
Além disso, a hibridização e a associação funcionam como um incentivo para a geração de energias limpas e renováveis. Alguns atores da cadeia energética consideram que tal avanço seja capaz, inclusive, de auxiliar no combate à crise hídrica brasileira.
A ANEEL cita como grandes vantagens a complementaridade das fontes de geração, a utilização da rede de transmissão de forma mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos. Em contrapartida, o normativo não estabelece regras para a formação de conjuntos híbridos ou associados utilizando o armazenamento de energia.
Desde 2019 a ANEEL vem levantando discussões sobre a adesão de regras para esses empreendimentos. Mas, antes que a resolução fosse totalmente aprovada, projetos-piloto da combinação de usinas eólicas e hidrelétricas com fotovoltaicas já estavam sendo implementados no Brasil.
Uma série de projetos estão sendo concretizados através dos recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento geridos pela ANEEL. Como exemplo estão os híbridos de energia solar e hídrica, alocados nos reservatórios de Sobradinho, Porto Primavera, Aimorés, Itumbiara e na PCH Santa Marta com uma unidade fotovoltaica. Existem também as combinações com as usinas eólica Santo Inácio e a UFV Flor de Mandacaru, e a associação de termelétrica a diesel e eólica no arquipélago de Fernando de Noronha.
Além de Noronha, outros locais isolados também são atendidos por usinas de energia híbrida. Em grande parte dos casos, foram propostas usinas termelétricas a diesel combinadas com uma fonte de geração limpa, como a eólica ou solar fotovoltaica.
E em andamento: o projeto piloto de outorga associada do complexo eólico Ventos de São Vicente 8 a 14, junto à UFV Sol do Piauí. Ele foi construído pela Votorantim Energia e tem operação prevista para início em janeiro de 2023.
Com a hibridização e a associação de usinas, apontadas como tendências mundiais, o setor elétrico brasileiro se prepara para maior diversidade tecnológica e modernização frente ao cenário de sustentabilidade e, consequentemente, seu melhor aproveitamento comercial. Dessa forma, todos os agentes do setor [e os consumidores] saem ganhando.
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