O que você precisa saber sobre o mercado de energia elétrica brasileiro

fev. 21, 2022

Entenda o modelo brasileiro de comercialização de energia elétrica e veja se o seu projeto pode contribuir com os atores desse mercado.

Mercado de Energia

Você teve uma solução inovadora para o setor elétrico brasileiro. Avaliou os desafios das empresas e do cenário atual, acredita que pode contribuir. Mas chega o momento da conversa com um possível investidor e percebe que sabe muito pouco sobre os atores e mesmo sobre o mercado. E lá se foi uma oportunidade de captação de recurso perdida.


Não há dúvidas de que uma importante etapa na venda de uma proposta é conhecer o mercado para quem vai ofertar o seu produto. Mas se tratando do setor elétrico brasileiro, as particularidades deste mercado podem causar dúvidas e trazer desafios para quem quer empreender neste cenário.


Por isso, elaboramos essa matéria para te ajudar a compreender melhor como funciona esse mercado e ter trocas cada vez mais produtivas com os atores do setor.

Como funciona o mercado de energia elétrica brasileiro?

Nossa história começa lá atrás, quando em 1879 Dom Pedro II contrata Thomas Edison para desenvolver o uso da eletricidade na iluminação pública. E, assim, foi inaugurada a primeira instalação de iluminação elétrica permanente no país, na Central do Brasil, localizada na cidade do Rio de Janeiro.


Quatro anos depois, entrou também em operação a primeira usina hidrelétrica do país, localizada na cidade de Diamantina, Minas Gerais. No mesmo ano, D. Pedro II inaugurou no município de Campos, o primeiro serviço público municipal de iluminação elétrica do Brasil e da América do Sul.


De lá pra cá, as hidrelétricas posicionaram-se de forma estratégica para a geração da energia elétrica brasileira, representando mais de 60% da capacidade de geração instalada. Com o aumento da demanda e com a consolidação da energia elétrica como principal fonte, criou-se o mercado, que hoje é um dos mais importantes do país.


No caminho da energia elétrica, temos as geradoras como o ponto de partida, produzindo a energia, que será transportada pelas transmissoras até as distribuidoras, que asseguram o fornecimento às residências, comércios e indústrias.

Ambientes de negociação

A partir de 2004, a comercialização de energia elétrica passou a contar com dois ambientes de negociação: o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, com agentes de geração e de distribuição de energia; e o Ambiente de Contratação Livre – ACL, com geradores, distribuidores, comercializadores, importadores e exportadores, além dos consumidores livres e especiais, que atuam comprando e vendendo energia.


Os investidores operam no mercado por meio de licenças, concessões ou autorizações, dados de forma temporária, com possibilidade de renovações. Para ter o direito, devem se submeter e cumprir as regras do setor arbitradas por várias instituições, com destaque para Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Regras de comercialização

Vamos aprofundar mais um pouco cada um dos ambientes. No caso do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), os compradores e investidores participam de leilões e formalizam a sua participação por meio de contratos registrados e acompanhados.


Os leilões ocupam um papel fundamental como instrumento de compra de energia pelas distribuidoras. São realizados e regulamentados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a partir de norma da Aneel, e utilizam o critério de menor tarifa, a fim de garantir a redução do custo de aquisição da energia elétrica repassado aos consumidores cativos -princípio conhecido como modicidade tarifária.


Mas quem seriam os consumidores cativos? São todos aqueles que pagam uma fatura mensal de energia, com tarifas reguladas pelo governo, sem a possibilidade de escolha sobre a compra ou fornecedor, ou seja, a grande parcela dos consumidores brasileiros.


Já entendemos melhor como funciona o ambiente regulado, e o livre? No Ambiente de Contratação Livre (ACL), as negociações são realizadas diretamente com as geradoras e comercializadoras, por meio de contratos comerciais bilaterais, com condições previamente negociadas, como: preço, prazos de contratação, volume de energia adquirida, entre outros aspectos julgados pertinentes na negociação. Essas faturas pertencem ao fornecedor ou ao comercializador de energia com quem foi feito o negócio.


No entanto, não é qualquer consumidor que pode negociar no Mercado Livre de energia. São aptos apenas aqueles com consumo de energia superior a 500 KW, ou seja, empresas e indústrias. O consumidor residencial estaria fora deste mercado.



Entendido esses dois ambientes, podemos falar de outra possibilidade que existe no mercado de energia elétrica brasileiro: o Mercado de Curto Prazo.

Mercado de Curto Prazo

A CCEE é responsável pela operação do mercado de energia elétrica no Brasil. Dessa forma, todos os contratos de compra e venda de energia elétrica, seja no ambiente livre, seja no ambiente regulado, são registrados pela instituição.


A CCEE tem como importante atribuição realizar a contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados no Sistema Interligado Nacional – SIN, ou seja, fiscaliza a quantidade de energia consumida e produzida pelos atores do setor elétrico.


Com a conta fechada das diferenças de montantes de energia elétrica, a CCEE promove a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo (MCP).


Para determinar os valores dos montantes liquidados no MCP é utilizado o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que será determinado pela CCEE semanalmente. A base de cálculo são modelos matemáticos também utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para definir as programações do sistema, a partir de um preço mínimo e um preço máximo, que são estabelecidos pela ANEEL, de forma anual.


Mencionado anteriormente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é outro ator que cumpre importante papel no mercado de energia elétrica, sendo responsável pela operação das instalações de geração e transmissão nos sistemas interligados brasileiros.

Como exemplo, o ONS controla o estoque das usinas hidrelétricas, fazendo a previsão de vazão dos rios, e caso a produção hídrica esteja abaixo do necessário, liberando fontes de geração térmica para suprimento da demanda.


Se você quiser se aprofundar no assunto regras de comercialização no mercado de energia elétrica brasileiro, indicamos o acesso ao site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).



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