A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a exigência de outorga para o enquadramento de empreendimentos de geração de até 5 MW no regime de autoprodução. Esta decisão cautelar, publicada nesta sexta (7/8) no Diário Oficial da União, atende a um pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch).
A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do recurso pela diretoria colegiada. O Despacho nº 2.819/2026, assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, também suspende o prazo de três anos estabelecido para que usinas sem outorga já enquadradas como autoprodutoras deixassem esse regime.