O setor elétrico brasileiro movimenta hoje algo perto de R$ 3 bilhões por ano em investimentos obrigatórios de P&D e eficiência energética, segundo dados da própria ANEEL. É dinheiro compulsório, decorrente da Lei nº 9.991/2000, com distribuidoras aplicando 0,75% da receita operacional líquida em P&D e 0,25% em eficiência energética, e geradoras e transmissoras aplicando 1% da ROL integralmente em P&D.
Tratar o PEQuI 2024-2028 como documento de conformidade, lido uma vez e arquivado, significa deixar essa escala de recurso ser alocada sem critério estratégico explícito. O PEQuI existe justamente para evitar isso: é uma estrutura de priorização que redesenha como esse volume compulsório deve ser direcionado no ciclo 2024-2028.