Como os ativos de PI evitam concorrência desleal e impulsionam inovação.
No cenário dinâmico do atual mercado, a inovação garante o crescimento de qualquer negócio e aumento da competitividade. Para empreendedores, a inovação não é somente um recurso, mas a vida da empresa. Se não é possível empreender sem inovar, como proteger esse valioso patrimônio?
A Propriedade Intelectual (PI) é o dispositivo legal que assegura a empresas, instituições e indivíduos a proteção e a recompensa financeira de criações, invenções, obras artísticas e literárias, quando comercializadas. A Propriedade Intelectual viabiliza negócios inovadores e oportunidades de trabalho. Por isso, o conhecimento do assunto torna-se indispensável.
Por meio de leis, inventores ou responsáveis por produções intelectuais têm o direito de receber, por um determinado período, o retorno da própria criação. O sistema de PI não apenas protege os bens resultados da atividade criativa, mas também dos investimentos feitos para levá-los ao mercado.
Assim, quem detém direitos de PI protege-se contra usos não autorizados de seu produto, serviço, processo, bem como marca. Esse direito temporário e exclusivo de exploração comercial eleva a competitividade empresarial e impulsiona a inovação, ao evitar a concorrência desleal e ao possibilitar que o empreendedor continue inovando. Porque “se criar é humano, copiar também é”, como explica a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI).
“Se criar é humano, copiar também é” ABPI.
No Brasil, a Propriedade Intelectual está, normalmente, dividida em três categorias que abrangem direitos específicos, conforme ilustra a figura.
FIGURA – Categorias PI no Brasil
O direito Autoral protege criações artísticas e literárias. Uma obra autoral não precisa ser registrada para que esteja protegida, mas o registro ajuda com possíveis problemas no futuro.
Com foco na geração de produtos e serviços que são oferecidos no mercado, a propriedade industrial abrange os direitos sobre patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. É regulamentada pela lei nº 9.279/96, sob a competência do instituto de Propriedade Industrial (INPI).
A proteção sui generis engloba criações intelectuais, tais como: conhecimentos tradicionais (por exemplo, passados de pais para filhos); proteção de cultivares (ou seja, reconhecimento de pesquisas na obtenção de novas plantas); e topografia de circuito integrado (dar segurança às empresas sobre a propriedade do desenho de um chip, por exemplo).
No Manual do Programa de P&D Aneel é possível encontrar seção voltada exclusivamente à propriedade intelectual e à comercialização de projetos de P&D. Com destaque para patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, registros de desenho industrial e registros de software.
De acordo com a Aneel, o programa objetiva o interesse social e o desenvolvimento tecnológico no país. E, dessa forma, incentiva “a proteção dos direitos de propriedade sobre os produtos gerados nos projetos de P&D e estimula sua comercialização”, como afirma o manual, que orienta e direciona os projetos em diferentes fases.
Como uma iniciativa de inovação aberta, a chamada do Energy Future leva em consideração a necessidade dos projetos de P&D e de startups de terem suas ideias protegidas.
As chamadas do EF estão alinhadas aos regulamentos da Aneel na garantia da Propriedade Intelectual. E os projetos inscritos estão preservados, de acordo com as leis nº 9.279/96 (Propriedade Industrial) e 9.610/98 (Direito Autoral).
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