A Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) obteve negativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em um pedido para isenção da cobrança pela B3 de garantias de fiel cumprimento (GFC) para duas situações específicas de projetos enquadrados na Medida Provisória (MP) nº 1.212/2024.
Por meio de carta, a Abeeólica solicitou à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) a dispensa do pagamento da remuneração devida à B3, agente custodiante contratado pela Aneel.