A cessão de exploração comercial de postes a um terceiro não deve ser obrigatória, segundo a Procuradoria-Geral Federal junto à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU emitiu parecer favorável ao entendimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre o tema.
A controvérsia está relacionada à interpretação do Decreto 12.068/2024 e se ele tornava compulsória a cessão de exploração comercial desses ativos a um terceiro, o "posteiro". A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que publicou regra em 2023, entendia que o decreto confirmava sua interpretação de que a cessão era obrigatória.