A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (19/5), a adequação da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Esta medida abrange contratos celebrados até 31 de dezembro de 2005 e é necessária em função dos efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo.
A partir de 1º de julho de 2026, os montantes destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins serão retirados da base de cálculo da RAP. Nos contratos firmados até 31 de dezembro de 2005, os valores referentes a essas contribuições estão incorporados à Receita Anual Permitida.