A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a regulamentação que disciplina o acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural.
A medida cumpre o rito estabelecido pelo artigo 28 da Lei nº 14. 134/2021, a Nova Lei do Gás, e abrange ativos estratégicos como terminais de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL), gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento.
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