Até o momento, o armazenamento operava em uma "zona cinzenta" legislativa e regulatória. A Lei nº 15.269/2025 (fruto da MP 1.304/2025) soluciona essa questão ao alterar a Lei nº 9.427/1996, formalizando o "armazenamento" entre as atividades reguladas e fiscalizadas pela ANEEL.
A nova lei altera a Lei nº 9.074/1995, determinando que sistemas de armazenamento (exceto hidrelétricas reversíveis) identificados como necessários na Rede Básica pelos estudos de planejamento (EPE/ONS) deverão ser licitados (contratados via leilão).