O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou, em caráter liminar, a manutenção de um contingente mínimo de empregados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), assegurando o retorno de 35 funcionários nas áreas ligadas aos estudos para leilões.
Em nota, a EPE informou que ajuizou dissídio coletivo devido à necessidade de cumprir o cronograma dos leilões de reserva de capacidade (LRCaps). A greve, por tempo indeterminado, iniciou-se em 17 de novembro por falta de acordo no Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2026.