Um morador de Mossoró (RN) obteve na Justiça o direito de não pagar contas de energia sem a devida compensação dos créditos gerados por seu sistema de energia solar. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível do município, determina que a Neoenergia Cosern suspenda tais cobranças e não interrompa o fornecimento de energia das unidades consumidoras envolvidas.
De acordo com o processo, o consumidor possui um sistema de microgeração solar na modalidade de autoconsumo remoto, devidamente homologado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela própria distribuidora. Contudo, ele relatou que os créditos deixaram de ser aplicados nas faturas entre novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, referentes a quatro unidades sob sua titularidade, resultando na cobrança do valor integral da energia.