O Estado de Minas Gerais deu mais um passo estruturante na agenda de transição energética ao publicar o Decreto nº 49.172, de 9 de fevereiro de 2026. Este regulamenta as políticas estaduais de biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono, além de estabelecer regras para o compartilhamento e integração da infraestrutura de gás canalizado.
A normativa, divulgada no Diário Oficial do Estado, detalha os instrumentos de implementação das leis estaduais voltadas a essas fontes energéticas. Ela estabelece o arcabouço institucional necessário para desenvolver a cadeia produtiva, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).