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Minas Gerais Regulamenta Biogás, Biometano e Hidrogênio de Baixo Carbono
Regulação

Minas Gerais Regulamenta Biogás, Biometano e Hidrogênio de Baixo Carbono

Minas Gerais avança na transição energética com o Decreto nº 49.172/2026, regulamentando biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono.

O Estado de Minas Gerais deu mais um passo estruturante na agenda de transição energética ao publicar o Decreto nº 49.172, de 9 de fevereiro de 2026. Este regulamenta as políticas estaduais de biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono, além de estabelecer regras para o compartilhamento e integração da infraestrutura de gás canalizado.

A normativa, divulgada no Diário Oficial do Estado, detalha os instrumentos de implementação das leis estaduais voltadas a essas fontes energéticas. Ela estabelece o arcabouço institucional necessário para desenvolver a cadeia produtiva, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

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Fonte: Cenário Energia

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