O setor elétrico brasileiro atravessa um dos períodos de transformação regulatória mais profundos das últimas décadas. A promulgação da Lei nº 15.269/2025 não é apenas um novo conjunto de regras; é um ponto de inflexão que busca consolidar debates de mais de dez anos sobre a modernização do marco legal.
O objetivo é claro: adaptar um sistema desenhado originalmente para hidrelétricas a uma nova realidade de fontes variáveis, armazenamento e empoderamento do consumidor. Débora Yanasse, sócia da área de Energia do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, observa que este movimento atual resgata a necessidade de reformas estruturais que não eram vistas desde a virada do milênio.