O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um novo marco jurídico para o setor elétrico ao declarar inconstitucional a Lei nº 16.329/2025, do Rio Grande do Sul. Esta lei obrigava distribuidoras de energia a conceder indenizações automáticas a consumidores afetados por interrupções no fornecimento.
A decisão unânime, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.866, reforça a competência privativa da União sobre a regulação do segmento elétrico. Preserva, assim, a centralização normativa exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.