Com a criação da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos (CAEE), pelo Decreto Federal nº 12.673/2025, o Governo Federal abriu uma janela para aproximar o licenciamento ambiental da agenda de descarbonização.
Prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei nº 15.190/2025), a Câmara terá papel relevante na definição de atividades e empreendimentos estratégicos que poderão acessar a Licença Ambiental Especial (LAE), rito que prevê prazo máximo de 12 meses para conclusão da análise técnica pelo órgão ambiental competente (art. 3º, XXVI da Lei Federal nº 15.190/2025).