A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) formalizou a publicação da Resolução nº 1.007/2026. Este ato normativo revisa a histórica Portaria Técnica ANP nº 29/2001, alterando os critérios de distribuição da parcela de royalties devida aos municípios.
Os municípios impactados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural no país serão afetados. Pelo novo arranjo regulatório, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários se enquadram como instalações de embarque ou desembarque para fins de compensação financeira.